REGULAMENTO

REGULAMENTO

“KEY TO MY STUDIO – CENTURY 21”

MEGA HITS
04/10/2021
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1.DESCRIÇÃO

1.1. O “KEY TO MY STUDIO – CENTURY 21” é um passatempo, promovido por Rádio Renascença Lda. (PROMOTOR), através do seu canal MEGA HITS, com sede em Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 - 12, 1549–025 Lisboa, pessoa coletiva nº 500 725 373 em conjunto com a REDE GLOBAL – GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE FRANQUIAS, S.A., sociedade anónima com sede no Lagoas Park, Edifício 10, Piso 2, 2740-271 Porto Salvo, com o capital social de €50.000,00 (cinquenta mil euros), com o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 504 856 510, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. doravante designada por “PARCEIRO”.

1.2 O passatempo realiza-se nos termos da legislação aplicável em vigor, designadamente do DL n.º 10/95 de 19 de janeiro e das disposições do presente Regulamento.

1.3 O presente Regulamento disciplina a forma de participação e mecânica do referido passatempo em antena, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios e disposições gerais.

1.4 Serão atribuídos cinco prémios que consistem na atribuição de uma licença de utilização de um Estúdio da “Smart Studios (KKR IMO, S.A.), por um Estudante Universitário, pelo prazo de um ano.

1.5 Os estúdios de tipologia T0, estão localizados em Lisboa - Smart Studios Ajuda III, Rua Aliança Operária Nº2, 1300-044 Lisboa, em Carcavelos – Rua Eusébio Ferreira Nº42, 2775-403 Carcavelos e em Coimbra – Rua Dr. António José de Almeida, Nª49, Montes Claros, 3000-005 Coimbra.


2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O passatempo destina-se a todos os ouvintes da MEGA HITS que sejam estudantes universitários ou que venham a sê-lo no ano letivo 2021/2022.

2.2 A atribuição efetiva dos prémios aos vencedores dependerá da apresentação da matrícula no ano letivo 2021/2022.

2.3 Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da CENTURY 21 em Portugal, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a CENTURY 21 em Portugal e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

2.4 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o jogo nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.

2.5 Todas as chamadas telefónicas para participação no jogo são gravadas.

2.6 Os participantes são informados da gravação no início da sua chamada telefónica e devem aceitar esta gravação como condição essencial de participação.

2.7. É também condição essencial de participação no passatempo, a declaração do Participante de que conhece e aceita o Regulamento na sua integralidade bem como que autoriza a recolha dos seus dados pessoais nos termos e condições referidos no Regulamento.

2.8. É permitido participar mais do que uma vez no jogo. No entanto, só poderá ganhar uma única vez, isto é, os vencedores não poderão voltar a participar no passatempo.


3. DURAÇÃO DO PASSATEMPO

3.1 O Passatempo realiza-se na emissão da rádio MEGA HITS de 20 de setembro a 08 de outubro de 2021, podendo estes prazos vir a ser prolongados no caso de não atribuição de prémios.

3.2 Durante o período referido no ponto anterior, o Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o passatempo por questões de programação.

3.3. As datas e prazos referidos no ponto 3.1. poderão sofrer ajustes resultantes da progressão do Passatempo ou de questões de programação da emissão da MEGA HITS.


4. MECÂNICA DO PASSATEMPO

4.1 De segunda a sexta feira, entre as 09:00h e as 10:00h, os animadores do Snooze, dizem “a palavra chave do dia”, que vai variar de dia para dia.

4.2 Essa “palavra chave do dia” vai permitir ao ouvinte, participar em 3 momentos de jogo: às 11h, 13h e 18h.

(NOTA: a partir de dia 4 outubro, segunda feira, passarão a existir novamente três momentos de jogo: às 11h, 13h e 18h.)

4.3 Quando o(s) animador(es) destas horas pedir(em), o Participante deve enviar a PALAVRA CHAVE DO DIA para WhatsApp da MEGA HITS: 968 689 229. O primeiro participante a enviar a palavra correta, fica apurado para participar nessa hora.

4.4 O passatempo decorrerá da forma seguinte:
- No estúdio da MEGA HITS existirá um painel com 21 portas numeradas e fechadas;
- O PROMOTOR definirá antecipadamente o número das portas que corresponderão a cada um dos prémios em passatempo;
- Uma vez em jogo, o participante escolherá dois números de porta;
- Um dos animadores do programa tentará abrir, uma a uma, as portas correspondentes aos números indicados pelo participante;
- Se alguma das portas correspondentes aos números escolhidos, abrir, o Participante será declarado vencedor.

4.5 Todas as sessões do Passatempo serão filmadas e o filme será divulgado no site da MEGA HITS.

4.6. Será igualmente registado em filme o momento da definição dos números das portas que abrirão em cada sessão do Passatempo.

4.7. Em cada dia de passatempo, realizam-se 3 sessões com participação de um ouvinte (às 11h, 13h e 18h). (NOTA: a partir de dia 4 outubro, segunda feira, passarão a existir novamente três momentos de jogo: às 11h, 13h e 18h)

4.8 As palavras-chave são mudadas todos os dias, independentemente de ter havido vencedor ou não.

4.9 O Promotor do passatempo não se responsabiliza pela diferença de tempo das operadoras/empresas de telecomunicações, em relação ao aviso de alerta do Passatempo que é lançado em antena ou na aplicação.


5. CARACTERÍSTICAS DAS PALAVRAS DO PASSATEMPO

5.1 As “palavras chave do dia” são de natureza e complexidade variada e serão constituídas por um só vocábulo e não por expressões compostas por mais do que uma palavra.

5.2 Cabe ao Promotor definir quais são as “palavras chave” em Passatempo.

5.3 As “palavras chave do dia” serão ainda disponibilizadas diariamente, através de notificação da APP da MEGA HITS, após a divulgação das mesmas no Snooze (a partir das 9h da manhã).


6. APURAMENTO DOS VENCEDORES

6.1 É declarado vencedor o participante que conseguir abrir uma das 21 (vinte e uma) portas disponíveis no painel em estúdio;

6.2 Cada sessão do passatempo, terá apenas um participante com 2 (duas) opções de resposta.


7. ENTREGA DOS PRÉMIOS

7.1 O(A)s vencedores(as) serão contactados posteriormente pelo Promotor, via telemóvel, de forma a combinar a entrega do prémio.

7.2 Após o contacto telefónico, o vencedor compromete-se a enviar para o e-mail mail@megahits.fm e até ao final do período de matriculas do estabelecimento de ensino superior que pretenda vir a frequentar, a declaração/comprovativo da sua matrícula.

7.3 Se o vencedor não cumprir o disposto na cláusula 7.2. perderá o direito ao prémio.

7.4. A atribuição do Estúdio ao beneficiário de cada prémio ficará dependente, da assinatura de um contrato do qual constarão as “Condições Gerais e Especiais de Utilização do Estúdio” e do “Regulamento Interno”.


8. PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 Durante o processamento deste passatempo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, designadamente, nome e apelido, telefone, e-mail, idade e localidade.

8.2 Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no passatempo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:

8.2.1 Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo e apuramento do vencedor.

8.2.2 O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de participação no passatempo e entrega do prémio.

8.2.3 Os dados pessoais dos concorrentes são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.

8.2.4 O vencedor aceita que o seu nome e localidade de residência possam ser divulgados pelo Promotor do passatempo e pelo Parceiro, em antena e através da Internet.

8.2.5 O Promotor garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail (mail@megahits.fm).

8.2.6 Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

8.2.7 O Promotor fica com o direito de utilização dos conteúdos áudio dos participantes deste jogo nas plataformas que entender.

8.2.8 O Promotor fica com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do jogo em causa.


9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 Qualquer participante que atue de má-fé e participe no passatempo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.

9.2 O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante.

9.3 Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

9.4 Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste passatempo, é considerada fraudulenta.

9.5 No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes.

9.6 Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do passatempo e, eventualmente, alargar o seu período de duração.

9.7 O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do passatempo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.

9.8 Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente regulamento, a participação neste passatempo implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente.

9.9 Cabe ao Promotor a interpretação e integração das lacunas do presente Regulamento de cujas decisões não haverá recurso.


10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. Os premiados autorizam e não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.

10.2. A promoção ao passatempo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.



Lisboa, 20 de setembro de 2021