Restrições COVID-19: o que se pode e não pode fazer este fim-de-semana

É proibido sair e/ou entrar na Área Metropolitana de Lisboa. Quais os concelhos envolvidos?

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18/06/2021
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Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra, Amadora, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Mafra, Montijo, Palmela, Alcochete, Moita, Almada, Sesimbra, Barreiro, Seixal e Setúbal - são estes os concelhos que juntos fazem a Área Metropolitana de Lisboa (AML). É permitido circular dentro destas localidades, sendo possível, por exemplo, ir de Palmela até Mafra.

Entre as 15h do dia 18 de junho (sexta-feira) e as 6h do dia 21 de junho (segunda-feira), é proibido sair e entrar na AML, ou seja, se o ponto de partida não estiver nos mencionados acima, o destino também não pode ser nenhum dos já referidos.Se o ponto de partida for um concelho da AML, o destino terá que o ser também.

Há exceções:

- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual;

- Os profissionais de saúde que se desloquem no exercício das suas funções “ou por causa delas” não necessitam de declaração, bem como os trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares e agentes de protecção civil, das forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

- Podem também circular livremente os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, “desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais”;

- Deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares e dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia;

- Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções, as deslocações para participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento;

- Deslocações necessárias para “saída do território nacional continental” é outra das excepções previstas à proibição de circulação de e para a AML no fim-de-semana, assim como as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

- Deslocações por outras razões familiares imperativas, nomeadamente para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais e as deslocações para “retorno ao domicílio”.

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