Desconfinamento mas com máscara ainda obrigatória em alguns locais

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29/09/2021
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É já esta sexta feira, dia 1 outubro, que Portugal avança para a terceira fase de desconfinamento mas atenção, porque o uso de máscara vai continuar a ser obrigatório em alguns locais.

É o caso de espaços e estabelecimentos comerciais com área superior a 400 m2, incluindo centros comerciais e dos transportes públicos.

De acordo com o decreto-lei divulgado pelo Governo continua também a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares; e ainda dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que haja contacto físico com o cliente.

As empresas também podem determinar se os funcionários devem usar máscara ou viseira no local de trabalho.

Locais onde continua a ser obrigatório usar máscara:

  • Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;
  • Lojas de Cidadão;
  • Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
  • Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
  • Recintos para eventos e celebrações desportivas;
  • Estabelecimentos e serviços de saúde;
  • Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
  • É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente;
  • É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Para mas informações, consulta o site da Direção Geral de Saúde em www.dgs.pt.