TRANSPARÊNCIA

MEGA HITS
25/01/2024
I - INTRODUÇÃO

RÁDIO RENASCENÇA, LDA., adiante apenas referida por Rádio Renascença, é um operador de radiodifusão licenciado para emitir em onda média e frequência modulada em todo o território nacional.

A Rádio Renascença exerce a sua actividade através dos seguintes serviços de programas:

"RENASCENÇA";

"RFM";

"MEGA HITS";

"MEGA HITS VISEU";

Deste modo, está a Rádio Renascença abrangida pelas disposições da Lei n.º 78/2015 de 29 de Julho.

Assim, em cumprimento do disposto nos Artigos 18.º e 3.º do referido diploma, vem a Rádio Renascença prestar as informações ali mencionadas.


II - INFORMAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º DA LEI 78/2015

1. Relação dos titulares do capital social e percentagens de participação - n.º 1 e n.º 2, alínea a):

- Patriarcado de Lisboa – 60%

- Conferência Episcopal Portuguesa – 40%

2. Identificação e discriminação da cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação no capital de Rádio Renascença, Lda.(n.º 2, b):

- Não existe cadeia, directa ou indirecta, de entidades a quem deva ser imputada qualquer percentagem de participação no capital de Rádio Renascença, Lda.

3. Indicação das participações dos titulares do capital da Rádio Renascença, Lda. em pessoas colectivas que detenham participações, directas ou indirectas, noutros órgão de comunicação social (n.º 2, alínea c)).

3.1. Sociedades Participadas por Rádio Renascença

A Rádio Renascença é também titular da totalidade do capital social de outros operadores de radiodifusão, pelo que as entidades titulares do seu capital social, acima identificadas no Ponto 1, detêm indirectamente participação nestes operadores que são os seguintes:

"Rádio 90 FM, Coimbra – Radiodifusão, Lda."

"Rádio Metropolitana, Comunicação Social, Lda."

"RO – Edições e Publicidade, Sociedade Unipessoal, Lda."

"Rádio Regional de Aveiro – Empresa de Radiodifusão, Lda."



3.2. Outras participações dos sócios de Rádio Renascença:

O Patriarcado de Lisboa detém uma participação de 10% no capital social de "Empresa Nova Terra, Lda.", proprietária do semanário "Voz da Verdade".

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) edita directamente ou através de entidades que são parte integrante da sua própria estrutura organizativa, as seguintes publicações:

– "LUMEN", da Conferência Episcopal Portuguesa

– "PASTORAL CATEQUÉTICA", da Fundação Secretariado Nacional para a Educação Cristã

– "PONTES", da Obra Católica Portuguesa de Migrações (OPCM)

NOTA: Estas entidades não têm natureza societária ou associativa, pelo que não têm capital social e, consequentemente, a CEP não é titular de quaisquer quotas ou acções que o representem; trata-se de entidades canónicas criadas dentro da própria CEP, tendo em vista a maior eficácia do seu funcionamento.


4. Composição dos órgãos sociais (n.º 1):

4.1 Conselho de Gerência:

- Presidente:

Paulo Franco

- Vogais:

Ana Lia Martins Braga

José Luís Ramos Pinheiro


4.2. Fiscalização

- A fiscalização da sociedade incumbe a um Revisor Oficial de Contas, cargo actualmente desempenhado por "Albuquerque, Aragão e associado, SROC".


5. Responsáveis pela orientação editorial e supervisão de conteúdos (n.º 1):

Mega Hits:

- Director de Programação:

Nelson Cunha

- Director de Informação:

Pedro Leal



Renascença:

- Director de Geral de Produção:

Pedro Leal

- Director de Informação:

Pedro Leal


RFM:

- Director de Programação:

António Mendes

- Director de Informação:

Pedro Leal


6. ESTATUTO EDITORIAL da “MEGA HITS”

1. A “MEGA HITS” é um serviço de programas de RÁDIO RENASCENÇA LDA., licenciado para emitir na frequência de 92.4MHz do concelho de Lisboa e rege-se editorialmente pelo quadro de valores e orientações para esta definidas, com as especificidades próprias decorrentes da sua natureza temática e, sobretudo, das características do público juvenil a que se dirige.

2. A Rádio Renascença, Ld.ª - Emissora Católica Portuguesa é um operador de radiodifusão, privado e independente de quaisquer poderes políticos, económicos ou sociais, inspirando a sua actividade no Humanismo Cristão, de modo especial no Decreto do Concílio Vaticano II “Inter Mirifica” e nas Instrução Pastorais “Communio et Progressio” e “Aetatis Novae”.

3. São fins primordiais da sua actividade “a comunhão e o progresso da convivência humana” (CP 1), promovendo um “mais profundo conhecimento e a maior simpatia entre os homens, bem como cooperando no trabalho criador (CP 18).

4. A MEGA HITS, em particular, é um serviço de programas temático musical, que lidera um projecto de rádio que tem por objectivo servir, de modo especial, a juventude portuguesa em todas as suas vertentes:

a) proporcionando-lhe música adequada aos seus gostos e informações dirigidas aos seus interesses e necessidades;

b) envolvendo-se, em antena e fora de antena, no acompanhamento e na procura de soluções para os problemas que a atingem.

5. Para tanto, a MEGA HITS, no seu projecto de rádio dedicado aos jovens entre os 15 e os 24 anos, procura:

a) Apresentar espaços musicais e programas de entretenimento que procuraram ser a companhia de quem estuda ou trabalha, levando a todos uma sã alegria da vivência cristã;

b) Promover o exercício do direito de informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações;

c) Contribuir para o pluralismo político, social e cultural;

d) Promover a cultura e a língua portuguesa e os valores que exprimem a identidade nacional;

e) Servir a comunidade tendo em particular atenção as características sociais e culturais, em particular a sua população jovem e universitária;

f) O envolvimento próximo com o seu público, tanto através das suas emissões, como também com a realização de iniciativas fora de antena;

g) Respeita os direitos dos ouvintes, bem como os princípios deontológicos dos jornalistas e a ética profissional;

h) Privilegiar os temas que mais interessam aos seus ouvintes, procurando apresentá-los sob formas que permitam a fácil apreensão dos conteúdos - quer sejam de carácter local, nacional ou internacional - bem como a correcta avaliação das suas eventuais consequências para a vida dos cidadãos e da sociedade em geral.


III - Questões e Sugestões.

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