COVID-19: Novas medidas anunciadas pelo Governo

Entram em vigor a partir de 10 de janeiro

MEGA HITS
06/01/2022
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Foi esta quinta-feira (6 de janeiro) que o Governo apresentou as novas regras de combate à COVID-19 que vão entrar em vigor a partir da próxima semana. O Primeiro-ministro anunciou as medidas que vão ser implementadas a partir de 10 de janeiro, entre elas está o teletrabalho obrigatório, alterações nas testagens e no isolamento nas escolas.

Medidas Gerais

  • Isolamento apenas para casos positivos e coabitantes.
  • Quem tem dose de reforço não tem de fazer isolamento.
  • Quem tem dose de reforço há mais de 14 dias fica isento de testagem.
  • Continuação das regras de utilização de máscara e higiene respiratória.

Escolas

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
  • Fim do isolamento das turmas em caso de existência de uma pessoa positiva.
  • Testagem em massa nas próximas duas semanas.
  • Vacinação das crianças entre os 5 e 11 anos, de 6 a 9 de janeiro.
  • Vacinação dos docentes e não docentes, a partir de senhas digitais, entre 6 e 9 de janeiro.
  • Teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro e recomendado depois desta data.

Estabelecimentos Comerciais

  • Lotação limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.

Bares e Discotecas

  • Reabertura de bares e discotecas a 14 de janeiro.
  • Exigência de teste para acesso a estes espaços.
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Fronteiras

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal.
  • Sanções para as companhias de aviação.

Certificado Digital

É obrigatório no acesso a:

  • Restaurantes
  • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local
  • Espetáculos culturais
  • Eventos com lugares marcados
  • Ginásios

Testagem (estas regras aplicam-se para as pessoas que não têm dose de reforço)

Teste negativo obrigatório no acesso a:

  • Visitas a lares
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou recintos improvisados
  • Recintos desportivos, salvo decisão da DGS