Com o regresso às aulas e também ao trabalho presencial em muitas empresas, o Governo decretou, esta quinta feira, o estado de contingência alargado a todo o país devido à pandemia da Covid-19.
Assim, foram apresentadas algumas medidas que vão entrar em vigor já a partir da próxima quinta feira, dia 15. São elas:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, com atenção a ajuntamentos junto às escolas, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais circundantes e nas horas de saída
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público
Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto:
- Equipas em espelho
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída
- Horários diferenciados de pausas e refeições
- Redução de movimentos pendulares
O primeiro-ministro, António Costa pediu ainda aos portugueses que sejam "muitíssimo disciplinados" a cumprir regras porque seria insuportável para o país voltar a uma situação de confinamento.
Faz, por isso, a tua parte!